
Leia abaixo a íntegra do documento que os militares segundo informações preliminares enviou ao comando do 2º BPM.
Senhor comandante,
Considerando que a Constituição federal, no Art. 5º, II, estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece no Art. 161 que “constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste código, [...] sendo o infrator sujeito às penalidades...;
Considerando que o CTB no Art. 162, III, estabelece como infração gravíssima “dirigir veículo... com Carteira Nacional de habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo”;
Considerando que o Art. 145, IV, do CTB, estabelece a obrigatoriedade de ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco;
Considerando que esse dispositivo é regulamentado pela Resolução nº 168, de 14/12/2004, e alterada pelas resoluções nºs 169/2005, 285/08 e 307/09, Deliberação nº 072/08, ambas do CONTRAN;
Considerando que não estou devidamente habilitado para conduzir veículo de emergência, em conformidade com o art. 145, IV, do CTB;
Considerando, por fim, que a inobservância de tais preceitos podem acarretar prejuízo a minha pessoa, com risco a responder por possível crime tipificado no art. 324 do CPM ou por transgressão disciplinar:
Dou ciência a V.S.ª da minha impossibilidade de conduzir viatura policial, ao tempo em que me coloco à inteira disposição de V.S.ª para qualquer outra atividade policial, dentro da lei e da observância da técnica policial.
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